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Sim, mesmo se o veiculo estiver em nome de terceiros e possível incluir o veiculo por meio de um contrato de comodato.
Para cadastrar o veiculo e necessário que o veiculo pertence a categoria aluguel (placa vermelha), e seja veiculo de carga com capacidade mínima de 500kilos
Ao vender ou transferir um veículo, retire a placa do seu cadastro para evitar responsabilidades futuras.
Se você já mudou a placa do veículo para o modelo Mercosul, é necessário atualizar essa informação no cadastro.
No cadastro de pessoa física, somente o titular pode realizar o transporte de cargas com o veículo, sendo ele o único responsável legal pelas operações.
Se houver qualquer alteração, o cadastro da empresa deve ser atualizado.
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